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Prova teórica
I. Forma e conteúdos da prova
Artigo 42.º – Forma da prova teórica
Artigo 43.º – Composição do teste
Artigo 44.º – Intérprete e tradutor
II. Realização da prova teórica
Artigo 45.º – Sessões da prova
Artigo 46.º – Duração da prova
Artigo 47.º – Aprovação
Artigo 48.º – Reclamação
Artigo 49.º – Registos para fins estatísticos
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Quem iniciar ou retomar a marcha sem assinalar com a necessária antecedência a sua intenção é sancionado com coima de € 60 a € 300.
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